Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00025884920135020064
Processo nº 0002588-49.2013.5.02.0064
SDI-6 - Cadeira 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 iência da Decisão ID f6abe21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de id. b994bc9: Nega-se processamento ao agravo de petição, pois incabível quando da rejeição ou improcedências de exceção de pré-executividade, neste sentido: 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, REJEIÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCABÍVEL. A decisão que não conhece, rejeita ou julga improcedente a exceção de pré-executividade reveste-se de caráter interlocutório, não sendo recorrível de imediato. Inteligência da Súmula 214 e reiterada jurisprudência do C. TST. 2. EXECUÇÃO. IDPJ. ARTS. 133 A 137 DO CPC. ART. 855-A DA CLT. DESCONSIDERÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28 DO CDC. ART. 50 DO CC. Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o artigo 28 do CDC autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do artigo 50 do CC, "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 0002588-49.2013.5.02.0064 · SDI-6 - Cadeira 10 · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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