TRT2ImprocedenteJulgamento: 01/07/2026

Agravo de Petição nº 00023770920135020033

Processo nº 0002377-09.2013.5.02.0033

Tribunal Pleno - Cadeira 75

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Salário Vencido/Retido · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Atos Discriminatórios · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002377-09.2013.5.02.0033 Decisão ID f868e96 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando, nos termos do artigo 595 do Provimento GP/CR 5/2026: a) Procuração do , d) Depósito recursal: - e) Custas: - SÃO PAULO, 16 de junho de 2026. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. O recurso encontra-se tempestivo e subscrito por advogado possuidor de procuração válida dos autos. Assim, cumpridos todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição. Intimem-se as partes para contraminuta no prazo legal. Contraminutado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT 2ª região, observando-se as formalidades de praxe. Com vistas aos princípios da economia e celeridade processual e que esta decisão será publicada no DJEN, atribuo à presente força de edital para os devidos fins. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002377-09.2013.5.02.0033 · Tribunal Pleno - Cadeira 75 · julgado em 01/07/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 131.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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