TRT2ImprocedenteJulgamento: 13/05/2026

Agravo de Petição nº 00001999220125020075

Processo nº 0000199-92.2012.5.02.0075

15ª Turma - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Levantamento/Liberação · intervalo Interjonadas · Reflexos · Quebra de Caixa · Diferenças por Desvio de Função · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Material · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000199-92.2012.5.02.0075 ido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Indefiro a realização de nova diligência perante o Banco Central uma vez que as diligências já foram efetuadas e restaram infrutíferas, não havendo evidências nos autos de que tenha se modificado a situação econômica dos executados a justificar uma nova consulta ao SISBAJUD. A renovação pleiteada pelo autor sob a alegação temporal da data da última diligência apenas demonstra que o autor requer diligências somente para não permitir que o processo seja alcançado pela prescrição intercorrente, uma vez que não indica bens concretamente passíveis de penhora em nome dos devedores e busca transferir ao Juízo a responsabilidade pela satisfação do crédito. O acolhimento deste pleito resultará na eternização da execução porquanto, a cada tentativa frustrada de penhora, seja via SISBAJUD ou demais convênios, o autor buscará renovação destes pedidos. Isto posto, intime-se o autor para indicar bens livres e desembaraçados para garantia efetiva do Juízo, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente (Art. 11-A CLT). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000199-92.2012.5.02.0075 · 15ª Turma - Cadeira 2 · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Levantamento/Liberação

48% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 68.104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    FGTS · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

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    FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de

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