Agravo de Petição nº 00001999220125020075
Processo nº 0000199-92.2012.5.02.0075
15ª Turma - Cadeira 2
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000199-92.2012.5.02.0075 ido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Indefiro a realização de nova diligência perante o Banco Central uma vez que as diligências já foram efetuadas e restaram infrutíferas, não havendo evidências nos autos de que tenha se modificado a situação econômica dos executados a justificar uma nova consulta ao SISBAJUD. A renovação pleiteada pelo autor sob a alegação temporal da data da última diligência apenas demonstra que o autor requer diligências somente para não permitir que o processo seja alcançado pela prescrição intercorrente, uma vez que não indica bens concretamente passíveis de penhora em nome dos devedores e busca transferir ao Juízo a responsabilidade pela satisfação do crédito. O acolhimento deste pleito resultará na eternização da execução porquanto, a cada tentativa frustrada de penhora, seja via SISBAJUD ou demais convênios, o autor buscará renovação destes pedidos. Isto posto, intime-se o autor para indicar bens livres e desembaraçados para garantia efetiva do Juízo, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente (Art. 11-A CLT). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026.
Prévia pública (~94% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000199-92.2012.5.02.0075 · 15ª Turma - Cadeira 2 · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.