TRT12ProcedenteJulgamento: 02/09/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00019716920245120050

Processo nº 0001971-69.2024.5.12.0050

Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos · Adicional de Horas Extras · Adicional de Serviço Noturno · Horas Extras · Intervalo · Intervalo Intrajornada · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Hora Extra/Intervalo · Descontos Indevidos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001971-69.2024.5.12.0050 autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 RELATÓRIO Dispensado – art. 852-I da CLT. 2 FUNDAMENTAÇÃO 2.1 MÉRITO DURAÇÃO DO TRABALHO O autor relata contratação em 08-04-2024 para a função de motorista de caminhão, salário R$2.241,75, dispensado sem justa causa em 30-08-2024, aponta jornadas variadas em média iniciando 16h e encerrando perto de 4h/4h30min do dia seguinte, realizava entregas aos clientes geralmente do Rio Grande do Sul e regressava à Joinville saindo por volta das 15h e chegando próximo de 00h, descansava e iniciava nova jornada nos mesmo moldes. Continua narrando que em média 2 domingos por mês também praticava o mesmo roteiro de viagem com os horários informados, tudo com intervalo intrajornada de 30 a 40 minutos, impugna os cartões de ponto/diários de boro por não refletirem a real jornada de trabalho, pede a aplicação da ADI 5322 ao caso e busca a condenação da ré ao pagamento de horas extras pela jornada diária (inclusive pelo labor em domingos e feriados), intervalo intrajornada, intervalo interjornada e adicional noturno. A contestante defende que eventuais horas extras foram corretamente pagas/compensadas conforme contracheques anexos, requer por tudo a improcedência do pedido. Exame: Preliminarmente à análise de mérito, faço o seguinte esclarecimento sobre o direito intertemporal e aplicabilidade da ADI 5322 ao caso: As partes mantiveram contrato de emprego de 08-04-2024 a 30-08-2024. O Tribunal Pleno do STF em 30-06-2023 encerrou o julgamento da ADI 5322, proferindo decisão em 05-07-2023 (com ata de julgamento publicada em 11-07-2023), e acórdão publicado em 30-08-2023. Em 12-08-2024, no julgamento dos embargos declaratórios da ADI mencionada, o STF acolheu parcialmente os embargos para (a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF); e (b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta, ou seja, 11-07-2023.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001971-69.2024.5.12.0050 · Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010089120255120061

    Processo nº 0001008-91.2025.5.12.0061

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Adicional de Insalubridade · Estabilidade Acidentária · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10009835420265020433

    Processo nº 1000983-54.2026.5.02.0433

    3ª Vara do Trabalho de Santo André

    Rescisão Indireta · Acúmulo de Função · Horas Extras · Adicional Noturno · Indenização por Dano Moral · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008131120265020004

    Processo nº 1000813-11.2026.5.02.0004

    4ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Rescisão Indireta · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Base de Cálculo ·

  • TJRJProcedimento Comum CívelProcedente
    Procedimento Comum Cível nº 30004772320268190012

    Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012

    CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA

    Descontos Indevidos

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007283220255120058

    Processo nº 0000728-32.2025.5.12.0058

    Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima

    Adicional de Insalubridade · Abono de Permanência · Adicional de Desempenho · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Dano Moral / Material · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004980220255120054

    Processo nº 0000498-02.2025.5.12.0054

    Gab. Des. Roberto Basilone Leite

    Férias · Horas Extras · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de S

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.