TJRJProcedenteJulgamento: 17/05/2026

Procedimento Comum Cível nº 30004772320268190012

Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012

CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos

Inteiro teor — prévia

 

Procedimento Comum Cível Nº 3000477-23.2026.8.19.0012/RJ

ADVOGADO(A) : MANOEL VITOR PEREIRA FLORENTINO (OAB RJ267857)

DESPACHO/DECISÃO

1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.

2. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança, ajuizada por profissional militar em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO , na qual se discute a natureza jurídica da Gratificação de Risco de Atividade Militar – GRAM, instituída pela legislação estadual que rege o Sistema de Proteção Social dos Militares, bem como a legalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre referida verba.

Relata que, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.537/2021 (Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do RJ), foi instituída a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), de caráter indenizatório, devida em razão das peculiaridades da carreira militar, diretamente vinculada ao risco à vida em defesa da sociedade, constituindo requisito essencial que o militar esteja em efetivo exercício.

Não obstante, o réu vem aplicando Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a gratificação, tratando-a como verba remuneratória. Alega prejuízo financeiro, atingindo sua subsistência familiar.

Requer, em tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos de IRRF sobre a referida gratificação.

Da análise dos autos, verifica-se que a GRAM, atualmente fixada em 62,50% do soldo, acrescidas das eventuais diferenças e das gratificações de habilitação profissional e de regime especial de trabalho, é devida aos militares estaduais em razão do risco inerente às atribuições do cargo, conforme dispõe o art.

Prévia pública (~25% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012 · CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA · julgado em 17/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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