Procedimento Comum Cível nº 30004772320268190012
Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012
CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
 
Procedimento Comum Cível Nº 3000477-23.2026.8.19.0012/RJ
ADVOGADO(A) : MANOEL VITOR PEREIRA FLORENTINO (OAB RJ267857)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.
2. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança, ajuizada por profissional militar em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO , na qual se discute a natureza jurídica da Gratificação de Risco de Atividade Militar – GRAM, instituída pela legislação estadual que rege o Sistema de Proteção Social dos Militares, bem como a legalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre referida verba.
Relata que, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.537/2021 (Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do RJ), foi instituída a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), de caráter indenizatório, devida em razão das peculiaridades da carreira militar, diretamente vinculada ao risco à vida em defesa da sociedade, constituindo requisito essencial que o militar esteja em efetivo exercício.
Não obstante, o réu vem aplicando Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a gratificação, tratando-a como verba remuneratória. Alega prejuízo financeiro, atingindo sua subsistência familiar.
Requer, em tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos de IRRF sobre a referida gratificação.
Da análise dos autos, verifica-se que a GRAM, atualmente fixada em 62,50% do soldo, acrescidas das eventuais diferenças e das gratificações de habilitação profissional e de regime especial de trabalho, é devida aos militares estaduais em razão do risco inerente às atribuições do cargo, conforme dispõe o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · Procedimento Comum Cível · Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012 · CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA · julgado em 17/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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