TRT12ProcedenteJulgamento: 12/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00014128420255120048

Processo nº 0001412-84.2025.5.12.0048

Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Multa Convencional · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · intervalo Interjonadas · Reflexos · Ajuda Combustível · Restituição/Indenização de Despesas · Despesa com Deslocamento · Reajuste Salarial · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI RORSum 0001412-84.2025.5.12.0048 Nº 0001412-84.2025.5.12.0048 (RORSum) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL EMENTA EMENTA DISPENSADA - RITO SUMARIÍSSIMO RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCESSO SUMARÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, sendo recorrente ORSEGUPS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e recorrido EUCLIDES JOSÉ PINOTTI. Relatório dispensado (CLT, art. 895, § 1º, inc. IV). ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A ré suscita a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional. Aduz que o juízo a quo, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceu omisso quanto à tese defensiva de que o pedido de demissão foi formulado de forma livre e espontânea, sem vício de consentimento. Sem razão. A controvérsia foi devidamente examinada e julgada. Ao reconhecer a falta grave patronal e pronunciar a rescisão indireta, a magistrada sentenciante rejeitou, por questão de lógica e ainda que de forma implícita, a tese de que o pedido de demissão configurou ato jurídico perfeito, insuscetível de alteração. Como bem salientado na decisão judicial em sede de embargos de declaração (ID 92608b3), o inconformismo da parte com o desfecho do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade, mas tentativa de rediscussão do mérito, o que é incabível pela via dos aclaratórios. Rejeito. MÉRITO 1 - RESCISÃO INDIRETA A ré se insurge contra a sentença que converteu o pedido de demissão em rescisão contratual indireta, condenando-a ao pagamento das verbas rescisórias complementares. Observo inicialmente que a controvérsia sobre a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta foi objeto de afetação pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 44, ainda pendente de julgamento.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001412-84.2025.5.12.0048 · Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
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    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

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    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
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    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

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    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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