Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011739720255120010
Processo nº 0001173-97.2025.5.12.0010
Gab. Des. Hélio Bastida Lopes
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001173-97.2025.5.12.0010 L DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001173-97.2025.5.12.0010 (ROT) STIDA LOPES EMENTA NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. A ausência de intimação pessoal da parte autora para comparecer à audiência inaugural ocasiona nulidade processual, ainda que o seu advogado tenha sido intimado para o ato. Recurso ordinário a que se dá provimento. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, SC, sendo recorrente AUDREI ROSE SILVA MACHADO e recorridas ITAPEMA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA, MENEGATTI BRUSQUE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Inconformada com a sentença que determinou o arquivamento da ação, na forma do art. 844 da CLT (fls. 164-165), a autora recorre a esta Corte. No recurso ordinário das fls. 170-186, pugna pela reforma da sentença que determinou o arquivamento da ação, ao argumento de que não houve a intimação pessoal da recorrente para comparecer à audiência, nem foi intimada pessoalmente acerca da concessão de prazo para justificativa de sua ausência, o que iria de encontro ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI nº 5766. Sem contrarrazões. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço do recurso ordinário da autora, por superados os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA 1.AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA INICIAL CONCILIATÓRIA REALIZADA NO CEJUSC. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO A autora pugna pela reforma da sentença que determinou o arquivamento da ação, ao argumento de que não houve a intimação pessoal da recorrente para comparecer à audiência, nem foi intimada pessoalmente acerca da concessão de prazo para justificativa de sua ausência, o que iria de encontro ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI nº 5766. Com razão a recorrente. De acordo com a ata de ID 4f52921 (fls.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001173-97.2025.5.12.0010 · Gab. Des. Hélio Bastida Lopes · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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