Agravo de Petição nº 00007107120215120051
Processo nº 0000710-71.2021.5.12.0051
Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI AP 0000710-71.2021.5.12.0051 O AUTOS DO PROCESSO Nº 0000710-71.2021.5.12.0051 (AP) ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU EXEQUENTE) EXECUTADO) RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/ss/namf. EMENTA PROCESSO DO TRABALHO. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. Havendo demonstração de que o executado, embora não tenha bens em seu nome, atua como sócio-administrador de outra pessoa jurídica, a situação aponta indícios de possibilidade de abuso de direito e/ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC, o que autoriza o processamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Preserva-se assim, o direito do exequente de esgotar as tentativas de executar seu crédito, ao mesmo tempo em que se assegura ao executado amplo direito de defesa e contraditório (devido processo legal), para que traga ele aos autos os documentos comprobatórios da lisura da administração da pessoa jurídica da qual é sócio-administrador. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo agravante JEFFERSON FRANCISCO KRUGER e agravado JACKSON JOSÉ ALVAREZ TELLES. Agrava de petição o exequente da decisão do Exmo. Juiz Fabio Moreno Travain Ferreira que indeferiu de plano o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação a JJ TELLES RESTAURANTE LANCHONETE E BAR LTDA. Sustenta que o executado nos autos é sócio-administrador da pessoa jurídica em questão, configurando abuso da personalidade jurídica, porque a está utilizando como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos aos empregados, com desvio de finalidade e confusão patrimonial. Pede o processamento do incidente da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Contraminuta não é apresentada. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Prévia pública (~28% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000710-71.2021.5.12.0051 · Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.