TRT12ImprocedenteJulgamento: 30/05/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005313720255120039

Processo nº 0000531-37.2025.5.12.0039

3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU

Assuntos (classificação CNJ)

Desconto em folha de pagamento · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Adicional de Insalubridade · Estabilidade Acidentária · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000531-37.2025.5.12.0039 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · julgado em 30/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desconto em folha de pagamento

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 212 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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