TRT12ProcedenteJulgamento: 02/05/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004770820245120039

Processo nº 0000477-08.2024.5.12.0039

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Data Base · Honorários na Justiça do Trabalho · Extinção do Estabelecimento/Empresa · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Grupo Econômico

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000477-08.2024.5.12.0039 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 02/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Data Base

67% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000477-08.2024.5.12.0039). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    RRAg-RRAg - 0000477-08.2024.5.12.0039

    Processo nº 0000477-08.2024.5.12.0039

    6ª Turma

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate relativo à cominação de multa a reclamante detém transcendência p

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