Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 06916234720258041000
Processo nº 0691623-47.2025.8.04.1000
1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para condenar a parte ré ao pagamento, inerente ao reajuste de 9,27% da data base e seus reflexos, do período de 01.04.2020 à 31.12.2020.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença .
Sobre a condenação deve haver correção monetária mensal pelo IPCA-e, a contar do vencimento mensal de cada parcela, e incidirá juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o RE nº 870.947 (Tema 810).
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0691623-47.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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