Recurso Inominado Cível nº 00342460720248041000
Processo nº 0034246-07.2024.8.04.1000
4ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para determinar ao Requerido que promova a parte Autora à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação.
Ainda, condeno o Requerido ao pagamento dos valores retroativos oriundos da referida ascensão funcional, limitados ao teto de alçada deste Juizado Fazendário.
Condena-se o réu ainda ao pagamento dos reajustes de data base nos seguintes períodos e percentuais:
- 01/05/2020 a 30/04/2021: reajuste de 6,5%, sobre o vencimento e gratificação de saúde, uma vez que previsto na Lei n. 4.852/19;
- 01/05/2021 até data de novo reajuste: reajuste de 7,5%, sobre o vencimento e gratificação de saúde, uma vez que previsto na Lei n. 4.852/19.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0034246-07.2024.8.04.1000 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 12/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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