Procedimento Comum Cível nº 00184873220268041000
Processo nº 0018487-32.2026.8.04.1000
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em conta o art. 85, § 3º, do CPC, com juros de mora contados do trânsito em julgado desta sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa selic (Informativo do STJ no 367/08- Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto à correção monetária (STJ, REsp 1102552 CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009), sendo suspensas suas cobranças na forma do art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP.
P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0018487-32.2026.8.04.1000 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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