TRT12ProcedenteJulgamento: 29/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000083420255120036

Processo nº 0000008-34.2025.5.12.0036

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão / Resolução · Horas Extras · Ônus da Prova · FGTS · Acúmulo de Função · intervalo Interjonadas · Diferenças por Desvio de Função · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Multa de 40% do FGTS · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000008-34.2025.5.12.0036 TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000008-34.2025.5.12.0036 Advogado(s): 1. FDG PARTICIPACOES LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): 2. FIBERX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES S.A. JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): 3. FIBERX UTILITIES E ENERGIA RENOVAVEL S.A. JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): 4. FX SERVICES LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): 5. FIBERX SECURITIZADORA S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): 6. VELDS CASA INTELIGENTE LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): ANA VICTORIA BERLIM ANA VICTORIA BERLIM (SC57688) Advogado(s): FIBERX ENERGY LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): FIBERX TRAINING CENTER LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): FIT PARTICIPACOES LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): M. TOCHETTO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Advogado(s): TOCHETTO PARTICIPACOES LTDA JOAO MARCELO PINTO (SP149784) RECURSO DE: FDG PARTICIPACOES LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/03/2026; recurso apresentado em 19/03/2026). Regular a representação processual. Custas pagas. Dispensado o depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / ADVOGADOS (13643) / EMPREGADOS Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. - violação do art. 20 da Lei 8.906/94. A parte recorrente pretende que seja afastado o enquadramento da reclamante no regime jurı́dico do advogado empregado e, dessa forma, a condenação ao pagamento de horas extras. Consta do acórdão: Analisando o conjunto probatório, verifico que, independentemente da nomenclatura formal do cargo, a reclamante atuava, de fato, como advogada, exercendo funções privativas da profissão, de forma plena e autônoma.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000008-34.2025.5.12.0036 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rescisão / Resolução

56% procedente3% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 416 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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