Recurso Especial nº 50003673820198130194
Processo nº 5000367-38.2019.8.13.0194
GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000367-38.2019.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Relatório Trata-se de ação de rescisão contratual c/c perdas e danos morais e materiais proposta por Décio Teixeira Varotto em face, inicialmente, de Parques do Vale Gleba B Lagoa Silvana Loteamento e Empreendimentos Imobiliários LTDA, Ibiporã Negócios Imobiliários S/A e MASB Desenvolvimento Imobiliário S/A. O autor aduziu ter adquirido, por meio de um Termo de Aditivo, o lote de terreno nº 26, da Quadra 19, Gleba “A”, no Loteamento Parques do Vale, em Caratinga, por um preço total de R$ 87.348,04 (oitenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). Afirma que o contrato original foi firmado em 04/07/2012 com a incorporadora/ré. Alegou que a infraestrutura do loteamento não estava adequada, resultando em proibição para a expedição de alvarás de construção, mesmo após a liberação do Termo de Verificação de Obras (TVO) em 26/10/2015. Argumentou que as prestações aumentaram excessivamente e que suas tentativas de rescisão amigável foram infrutíferas. Pleiteou a rescisão do contrato por culpa exclusiva das rés, com a restituição integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, a aplicação de penalidades contratuais e indenização por danos morais. Com a inicial, vieram os documentos carreados em ID. 62353725 e seguintes. Gratuidade da justiça indeferida ao autor, vide ID. 72194252. As rés Ibiporã Negócios Imobiliários S/A e MASB Desenvolvimento Imobiliário S/A apresentaram contestação (ID. 113373694 e seguintes). Em decisão de saneamento, este Juízo rejeitou as preliminares de incompetência territorial e inépcia da inicial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Recurso Especial · Processo nº 5000367-38.2019.8.13.0194 · GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 09/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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