TJMTImprocedenteJulgamento: 01/04/2026

Apelação Cível nº 10133862020258110003

Processo nº 1013386-20.2025.8.11.0003

Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão / Resolução

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1013386-20.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Rescisão / Resolução] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [HABITACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 03.562.942/0001-51 (APELANTE), RAQUEL MARTINS GARCIA - CPF: 556.401.921-00 (ADVOGADO), THAYS DOS SANTOS REZENDE - CPF: 039.150.861-00 (APELADO), GENIHANY NOGUEIRA LOPES AGUIAR - CPF: 031.049.651-96 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE CONTRATUALMENTE PACTUADO. IPCA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO JUDICIAL IMOTIVADA DE CLÁUSULA VÁLIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, declarou rescindido contrato de compra e venda de lote urbano e condenou a ré à restituição dos valores pagos, em parcela única, autorizada a retenção de 25%, com correção monetária pela Taxa Selic desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se, na restituição das parcelas pagas em razão da rescisão de contrato de compra e venda de lote urbano, deve prevalecer a Taxa Selic fixada na sentença ou o índice de correção monetária contratualmente pactuado entre as partes, qual seja, o IPCA. III.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1013386-20.2025.8.11.0003 · Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Privado · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rescisão / Resolução

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