TRT11ProcedenteJulgamento: 07/10/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00012686720245110018

Processo nº 0001268-67.2024.5.11.0018

18ª Vara do Trabalho de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Utilização de bens públicos · Intervalo Intrajornada · Décimo Terceiro Salário · Férias · FGTS · Verbas Rescisórias · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Seguro Desemprego · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Adicional Noturno · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001268-67.2024.5.11.0018 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · julgado em 07/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Intervalo Intrajornada

57% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 77.823 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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