Reintegração / Manutenção de Posse nº 00011426720258042300
Processo nº 0001142-67.2025.8.04.2300
VARA DA COMARCA DE APUÍ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar e tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Estado do Amazonas em face de Mauro Fontes da Silva, todos devidamente qualificados.
O Promovente alegou que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) comunicou a ocupação irregular de um imóvel pertencente ao patrimônio estadual, matriculado sob o n.º 073 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apuí/AM, e que o bem era necessário para a instalação das atividades administrativas da ADAF.
Em inspeção realizada em 02/07/2025, foi constatada a ocupação irregular pelo Requerido, que, apesar de afirmar possuir documentação de posse ou propriedade, não a apresentou. O Estado argumentou que a posse do ente público é presumida sobre bens públicos e que a ocupação indevida por particular configura mera detenção de natureza precária, afastando o direito à indenização por benfeitorias.
O pedido liminar de reintegração de posse foi deferido por este Juízo - evento 8.1, com fundamento na probabilidade do direito (titularidade dominial do Estado pela matrícula n.º 073, que gera a presunção de posse) e no perigo de dano (necessidade de uso do imóvel pela ADAF para serviços públicos). A decisão determinou a expedição de mandado de reintegração de posse e a posterior citação do Requerido e de outros ocupantes.
O mandado foi expedido (evento 10.0), e em 16/09/2025, o Oficial de Justiça procedeu à citação e reintegração de posse liminarmente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0001142-67.2025.8.04.2300 · VARA DA COMARCA DE APUÍ · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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