TRF6ImprocedenteJulgamento: 28/01/1998

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00075388419984013800

Processo nº 0007538-84.1998.4.01.3800

9A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Lucro · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Demonstrações Financeiras (DCTF) · Retido na fonte

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0007538-84.1998.4.01.3800/MG

ADVOGADO(A) : VINICIUS OCHOA PIAZZETA (OAB RS050952)

ADVOGADO(A) : MARIO LUCIO DE MOURA ALVES (OAB MG058323)

ADVOGADO(A) : VINICIUS OCHOA PIAZZETA (OAB RS050952)

ADVOGADO(A) : MARIO LUCIO DE MOURA ALVES (OAB MG058323)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES (OAB MG052857)

DESPACHO/DECISÃO

I - RELATÓRIO

Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por VALE S.A. e outro. em face da União Federal (Fazenda Pública) , requerendo o pagamento do indébito tributário no valor de R$853.643,14 (oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), incluído o valor dos honorários advocatícios, conforme planilha apresentada.

Com a decisão dos embargos de declaração, os honorários advocatícios foram fixados em R$77.462,48 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

Intimada, a União Federal (Fazenda Nacional) apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no montante de R$ 29.499,31, apontando como devido o valor de R$829.143,31.

A VALE S.A se manifestou sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.

Os autos foram remetidos à Contadoria para parecer.

Em resposta, o Setor de Cálculo alegou que, devido à complexidade dos cálculos, o Sistema de Cálculos da Justiça Federal não dispõe de rotina de cálculo para apuração de valores nesses processos, esta Secaj apenas confere os cálculos apresentados e atualiza as contas.

Foi expedida RPV para pagamento dos honorários advocatícios (Evento 179).

No despacho do evento 205, o Juízo declarou cumprida a obrigação em relação aos honorários de sucumbência e deferiu o pedido de produção de prova pericial contábil.

Nomeada a perita, estimados

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0007538-84.1998.4.01.3800 · 9A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE · julgado em 28/01/1998. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incidência sobre Lucro

36% procedente8% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 80 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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