TRF5ImprocedenteJulgamento: 14/01/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 08145627520254058100

Processo nº 0814562-75.2025.4.05.8100

Desemb. Fed. Rogério Fialho

Assuntos (classificação CNJ)

Não Cumulatividade · Cofins · PIS

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0814562-75.2025.4.05.8100 · Desemb. Fed. Rogério Fialho · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Não Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0814562-75.2025.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIADesfecho não classificável
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA nº 08145627520254058100

    Processo nº 0814562-75.2025.4.05.8100

    GAB 13 - DES. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA

    EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). BENEFÍCIO FISCAL. EXTINÇÃO ANTECIPADA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2/2025. ARTIGO 178 DO CTN. SÚMULA 544 DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDI

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