TRF3ProcedenteJulgamento: 23/05/2001

Apelação Cível nº 00344889820014039999

Processo nº 0034488-98.2001.4.03.9999

GAB. 23 - DES.FED. MARCELO VIEIRA

Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Renda Mensal Vitalícia · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) · Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) · Art. 58 ADCT da CF/88 · Reajuste de 147% · Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) · Sucumbência · Efeitos · Correção Monetária
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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

30% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

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