TRF2ProcedenteJulgamento: 11/12/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 51344123120254025101

Processo nº 5134412-31.2025.4.02.5101

5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Incidência sobre Aposentadoria · Retido na fonte · Isenção · Liminar

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5134412-31.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)

SENTENÇA

Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à isenção ao pagamento de imposto de renda. Em consequência, declaro o direito da parte autora à isenção de imposto de renda retido na fonte incidente sobre sua aposentadoria especial (NB 043.509.720-2), na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir de 27/02/2023 (data do procedimento de angioplastia). Outrossim, determino que a União/FN conceda à parte autora a restituição dos valores descontados a título do referido tributo até o efetivo cumprimento da obrigação de não recolhimento de IR na fonte sobre os proventos de reforma militar, ressalvadas as parcelas abarcadas pela prescrição quinquenal, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC, na forma do Tema 145 do STJ, e o disposto no art. 16 da Lei nr. 9.250/95, no que toca ao termo inicial da atualização monetária. Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora. (Tema Repetitivo 81 do STJ). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5134412-31.2025.4.02.5101 · 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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