TRF2ProcedenteJulgamento: 12/11/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 51194833220214025101

Processo nº 5119483-32.2021.4.02.5101

8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Quadrilha ou Bando · Falsificação de documento público · Uso de documento falso · Usurpação de função pública · Corrupção ativa · Corrupção passiva · Falsidade ideológica praticada por Funcionário Público · Falsificação de documento particular · Inserção de dados falsos em sistema de informações

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal Nº 5119483-32.2021.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : DIOGO DE PAULA PAPEL (OAB SP345748)

DESPACHO/DECISÃO

Por intermédio da petição anexada ao evento 30, PED RECONSIDERACAO1 , requer a defesa de BRUNO FRANCESQUINI a reconsideração da decisão proferida no evento 19, DESPADEC1 , por meio da qual foi reconhecida a intempestividade das razões recursais apresentadas no evento 18, RAZAPELA1 e, por consequência, não conhecido o recurso.

Sustenta a defesa, em síntese, a necessidade de reconsideração da decisão, reiterando os argumentos relativos à complexidade e ao volume do feito, os quais já foram devidamente apreciados e afastados por ocasião da decisão proferida no evento 19, DESPADEC1 . Aduz, ainda, que as razões recursais foram apresentadas antes da apreciação, por este Juízo, do pleito formulado no evento 11, PET1 , embora reconhecidamente fora do prazo legal.

Ao final da manifestação, colaciona excerto de julgado proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, segundo sustenta, ampararia a pretensão defensiva.

No evento 21, CERT1 , consta certidão atestando a intempestividade das razões recursais apresentadas.

Não obstante o respeitável esforço argumentativo da defesa, entendo não lhe assistir razão, motivo pelo qual mantenho, integralmente, a decisão proferida no evento 19, DESPADEC1 , por seus próprios fundamentos.

E assim concluo por múltiplas razões.

Primeiramente, não trouxe a defesa qualquer elemento concreto apto a demonstrar situação de força maior ou circunstância efetivamente impeditiva da prática tempestiva do ato processual.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5119483-32.2021.4.02.5101 · 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · julgado em 12/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Quadrilha ou Bando

57% procedente5% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.