TRF2ImprocedenteJulgamento: 22/11/2024

Embargos à Execução Fiscal nº 50962258520244025101

Processo nº 5096225-85.2024.4.02.5101

3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · II/ Imposto sobre Importação · Cofins · PIS · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5096225-85.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR : Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)

ADVOGADO(A) : EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)

ADVOGADO(A) : PEDRO DE LIMA SOUZA ALVES (OAB RJ244883)

ADVOGADO(A) : DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)

ADVOGADO(A) : DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IPI-IMPORTAÇÃO, PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. REPETRO. DECADÊNCIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. ENCARGOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA SHELL PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA.

I. Caso em exame

1. Apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e deixou de condenar a embargante em honorários. A SHELL busca a desconstituição de débitos tributários de Imposto de Importação, IPI-Importação, PIS/COFINS-Importação, decorrentes da anulação, pela Receita Federal, do regime aduaneiro especial REPETRO, sob a alegação de dissimulação de prestação de serviços em contrato de locação de uma 'planta submarina'.

II. Questão em discussão

2.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5096225-85.2024.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 22/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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