Embargos à Execução Fiscal nº 50962258520244025101
Processo nº 5096225-85.2024.4.02.5101
3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5096225-85.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)
ADVOGADO(A) : EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)
ADVOGADO(A) : PEDRO DE LIMA SOUZA ALVES (OAB RJ244883)
ADVOGADO(A) : DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)
ADVOGADO(A) : DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IPI-IMPORTAÇÃO, PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. REPETRO. DECADÊNCIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. ENCARGOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA SHELL PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA.
I. Caso em exame
1. Apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e deixou de condenar a embargante em honorários. A SHELL busca a desconstituição de débitos tributários de Imposto de Importação, IPI-Importação, PIS/COFINS-Importação, decorrentes da anulação, pela Receita Federal, do regime aduaneiro especial REPETRO, sob a alegação de dissimulação de prestação de serviços em contrato de locação de uma 'planta submarina'.
II. Questão em discussão
2.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5096225-85.2024.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 22/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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