Cumprimento de sentença nº 50846906220244025101
Processo nº 5084690-62.2024.4.02.5101
8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084690-62.2024.4.02.5101/RJ
REUMATISMO E REABILITACAO LTDA
ADVOGADO(A) : TICIANA VALDETARO BIANCHI (OAB RJ135563)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a ocorrência de decadência do direito da Administração de revisar o parcelamento e declarar a inexigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nas CDAs nº 35.005.882-22, 35.005.883-03 e 35.562.065-04, determinando, em consequência, a extinção da Execução Fiscal nº 5068427-86.2023.4.02.510. Condeno a embargada ao pagamento de honorários que arbitro moderadamente, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em R$ 25.477,33 (vinte cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), bem como ao ressarcimento integral dos honorários periciais adiantados pela parte embargante.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5084690-62.2024.4.02.5101 · 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 18/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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