TRF2ImprocedenteJulgamento: 15/08/2025

Embargos à Execução Fiscal nº 50827312220254025101

Processo nº 5082731-22.2025.4.02.5101

8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Contribuição sobre a folha de salários · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuições Corporativas · Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5082731-22.2025.4.02.5101/RJ

RELATOR : Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083)

ADVOGADO(A) : JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)

ADVOGADO(A) : RUTE DA ROCHA LIMA (OAB RJ250421)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CÁLCULO. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E VERACIDADE. RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO. AFASTADA. JULGAMENTO. OCORRIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Apelação Cível interposta por POSTO DE ABASTECIMENTO ALEGAS DO CAJU EIRELI, em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal de origem na forma do art. 487, inciso I, do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a improcedência dos embargos à execução fiscal de origem por afastamento de análise de inclusão de verbas indenizatórias por ausência de cálculo.

III. Razões de decidir

3. É regra geral, atinente ao processo de execução, que, em sendo alegado o excesso de execução, cumpre ao Executado, seja por intermédio de embargos à execução, de impugnação ao cumprimento de sentença ou de petição avulsa, declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (artigos 525, § 4º e 917 § 3º do CPC), sob pena de, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, ser a postulação liminarmente rejeitada (artigos 525, § 5º e 917 § 4º do CPC). Ressalte-se que, na jurisprudência do Eg.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5082731-22.2025.4.02.5101 · 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 15/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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