Embargos à Execução Fiscal nº 50827312220254025101
Processo nº 5082731-22.2025.4.02.5101
8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5082731-22.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083)
ADVOGADO(A) : JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES (OAB RJ196520)
ADVOGADO(A) : RUTE DA ROCHA LIMA (OAB RJ250421)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CÁLCULO. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E VERACIDADE. RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO. AFASTADA. JULGAMENTO. OCORRIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Apelação Cível interposta por POSTO DE ABASTECIMENTO ALEGAS DO CAJU EIRELI, em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal de origem na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a improcedência dos embargos à execução fiscal de origem por afastamento de análise de inclusão de verbas indenizatórias por ausência de cálculo.
III. Razões de decidir
3. É regra geral, atinente ao processo de execução, que, em sendo alegado o excesso de execução, cumpre ao Executado, seja por intermédio de embargos à execução, de impugnação ao cumprimento de sentença ou de petição avulsa, declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (artigos 525, § 4º e 917 § 3º do CPC), sob pena de, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, ser a postulação liminarmente rejeitada (artigos 525, § 5º e 917 § 4º do CPC). Ressalte-se que, na jurisprudência do Eg.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5082731-22.2025.4.02.5101 · 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 15/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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