TRF2ImprocedenteJulgamento: 01/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50782935020254025101

Processo nº 5078293-50.2025.4.02.5101

36ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (Art. 48/51) · Períodos de Carência · Concessão · Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078293-50.2025.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : VALDILENE DA COSTA DECCACHE (OAB RJ247147)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC/15. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5078293-50.2025.4.02.5101 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (Art. 48/51)

59% procedente2% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 1.469 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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