TRF2ImprocedenteJulgamento: 09/07/2021

Petição Cível nº 50729570720214025101

Processo nº 5072957-07.2021.4.02.5101

5ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço · Juros Progressivos · Liberação de Conta · PIS/PASEP · Atualização de Conta

Inteiro teor — prévia

PETIÇÃO CÍVEL Nº 5072957-07.2021.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : CLAUDIO GUALBERTO DIAS (OAB RJ128149)

SENTENÇA

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Petição Cível · Processo nº 5072957-07.2021.4.02.5101 · 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 09/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

17% procedente2% parcialmente procedente80% improcedente

Calculado de 1.618 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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