Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52387050820268090051
Processo nº 5238705-08.2026.8.09.0051
4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5238705-08.2026.8.09.0051 Autor(a): Dulcilene Vieira Dos Santos Ré(u): Estado De Goias
Vistos etc. I - Cuida-se de ação declaratória cominada com cobrança, em que, a parte autora, já qualificada nos autos, em desfavor do Estado de Goiás, objetiva seja reconhecida nulidade de contrato temporário e consequente pagamento de FGTS, uma vez que o contrato se mostra nulo, por não expressar necessidade verdadeiramente temporária, uma vez que renovado por diversas vezes, violando as regras previstas no art.37, caput, incisos II, IX e §2º da Carta Magna. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Inicialmente, faz-se necessário ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda, motivo pelo qual passo à análise do mérito. II - Impende salientar que a atividade exercida pela parte autora encontrava amparo legal na Lei estadual nº 13.664/00, revogada pela Lei nº 20.918, de 21/12/2020, eis que o regime especial estabelecido entre as partes se refere a contratação por tempo determinado. O cargo oferecido por contrato temporário, no caso em tela, tem o salário regido pela Lei Estadual nº 13.664/2000 e Lei nº 20.918/2020, apresent
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5238705-08.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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