TRF2ImprocedenteJulgamento: 02/10/2020

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50692039120204025101

Processo nº 5069203-91.2020.4.02.5101

34ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Aposentadoria · Repetição de indébito · Pessoa Idosa · Alíquota Progressiva · Retido na fonte · Isenção

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069203-91.2020.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : ALAIM RODRIGUES NETO (OAB RJ124191)

DESPACHO/DECISÃO

Indefiro os pedidos da ré em função da impossiblidade de perpetuação do processo.

Homologo os cálculos do contador ( ev 182).

Expeça-se PRECATÓRIO e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.

Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e voltem imediatamente os autos conclusos para extinção da execução.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5069203-91.2020.4.02.5101 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 02/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Aposentadoria

72% procedente3% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 217 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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