Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50092291620264025101
Processo nº 5009229-16.2026.4.02.5101
5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009229-16.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : MARLEM MARIA GONCALVES COUTINHO (OAB RJ168765)
SENTENÇA
Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção do pagamento de imposto de renda sobre seus proventos de pensão por morte. Em consequência, declaro o direito da autora à isenção definitiva de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre seus proventos de pensão por morte (NB 159789944-2), na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88, e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir de 08/05/2023 (conforme laudo pericial ? evento 1, anexo 10). Outrossim, determino que a União/FN conceda à parte autora a restituição dos valores descontados a título do referido tributo até o efetivo cumprimento da obrigação de não recolhimento de IR na fonte sobre os seus proventos de aposentadoria, ressalvadas as parcelas abarcadas pela prescrição quinquenal, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC, na forma do Tema 145 do STJ, observado o disposto no art. 16 da Lei nr. 9.250/95, no que toca ao termo inicial da atualização monetária. Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5009229-16.2026.4.02.5101 · 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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