TRF2ProcedenteJulgamento: 06/02/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50095236820264025101

Processo nº 5009523-68.2026.4.02.5101

3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Aposentadoria

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009523-68.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA NETO (OAB CE030410)

ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS DIOGENES DE OLIVEIRA (OAB CE039566)

SENTENÇA

III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) DECLARAR o direito de NADIR FERREIRA BARRETO à isenção do imposto de renda, desde 27/06/2024 (data do diagnóstico), incidente sobre os proventos de aposentadoria (NB 043.160.553-0) e pensão por morte (NB 137.444.460-7) junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , nos termos do art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988. 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, a partir de 27/06/2024, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente sobre os proventos de aposentadoria (NB 043.160.553-0) e pensão por morte (NB 137.444.460-7), devidamente acrescido da taxa Selic. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para permitir que NADIR FERREIRA BARRETO dê ciência a(s) respectiva(s) fonte(s) pagadora(s) da presente sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria (NB 043.160.553-0) e pensão por morte (NB 137.444.460-7) junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5009523-68.2026.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incidência sobre Aposentadoria

72% procedente3% parcialmente procedente25% improcedente

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