TRF2ProcedenteJulgamento: 30/06/2019

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50420952420194025101

Processo nº 5042095-24.2019.4.02.5101

31ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Acumulação de Cargos · Parcelas de benefício não pagas · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Concessão · Data de Início de Benefício (DIB) · Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042095-24.2019.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : JOSE LISBOA DA GAMA MALCHER (OAB RJ121201)

ADVOGADO(A) : PEDRO EUGENIO PEREIRA BARGIONA (OAB RJ201535)

DESPACHO/DECISÃO

Ev. 163.1 : Conheço dos embargos, eis que tempestivos.

No mérito, alega o embargante que a decisão

- carece de fundamentação acerca da majoração dos honorários recursais;

- contém omissão de fundamentação acerca da não incidência de honorários da fase de cumprimento de sentença;

- baseia-se em premissas equivocadas ao exigir a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição para o reconhecimento de vínculos e remunerações, sob a alegação de inexistir base legal para tal exigência;

- desconsidera o direito à concessão do melhor benefício pelo INSS;

- incorre em erro material ao deixar de apontar a inaplicabilidade do fator previdenciário redutor do valor do benefício;

- adota premissas equivocadas ao afastar a intimação da AADJ para determinar, liminarmente, a correção da RMI do benefício implantado.

No que se refere à alegação de omissão e adoção de premissas equivocadas ao indeferir a intimação da AADJ, verifica-se mero descontentamento da parte autora com a decisão proferida, buscando sua reforma, providência que desafia a interposição de recurso próprio.

Quanto à majoração dos honorários recursais, não há omissão a ser sanada. A decisão embargada fundamenta-se no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5042095-24.2019.4.02.5101 · 31ª Vara Federal · julgado em 30/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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