TRF2ProcedenteJulgamento: 16/05/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50368468720224025101

Processo nº 5036846-87.2022.4.02.5101

38ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (Art. 48/51) · Atividade concomitante · Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano · Demonstrativo das importâncias pagas

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036846-87.2022.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : LUANDA NAIARA CERQUEIRA SANTOS MACHADO (OAB RJ228701)

DESPACHO/DECISÃO

Diante da concordância do INSS (evento 89) com a planilha apresentada pela parte autora, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a) autor(a) no evento 83, no valor de R$ 81.551,91 (oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), os quais estão em consonância com o julgado.

Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a) . Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda . Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.

Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial .

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5036846-87.2022.4.02.5101 · 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 16/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (Art. 48/51)

59% procedente2% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 1.469 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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