Apelação Cível nº 50350085520214025001
Processo nº 5035008-55.2021.4.02.5001
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5035008-55.2021.4.02.5001/ES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)
ADVOGADO(A) : BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049)
DESPACHO/DECISÃO
Retire-se de pauta o presente processo.
Reconsidero a decisão proferida no evento 193, DESPADEC1 .
Trata-se de recurso especial interposto por REFRIGERANTES COROA LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", em face de acórdão da 3a. Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor:
TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE OS VALORES ATINENTES À TAXA SELIC RECEBIDOS EM RAZÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 1.063.187/SC. TEMA Nº 962, DO STF. COMPENSAÇÃO VIA ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO OU RPV.
1. A questão controvertida no presente feito se refere à incidência ou não do IRPJ e da CSLL sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC recebidos pela Impetrante na repetição indébitos tributários.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 962 de Repercussão Geral, no RE nº 1.063.187, fixou a tese de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
3. Diante da pacificação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, é de reconhecer que a Impetrante tem o direito de excluir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a parcela relativa à Taxa Selic (correção e juros) aplicada na repetição de indébito, via judicial e/ou administrativa, sob qualquer modalidade (ressarcimento, compensação, restituição).
4. É cabível a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros moratórios que não estejam abrangidos pela SELIC. Tema 878 do STJ.
5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5035008-55.2021.4.02.5001 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 03/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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