TRF2ImprocedenteJulgamento: 03/05/2023

Apelação Cível nº 50350085520214025001

Processo nº 5035008-55.2021.4.02.5001

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Energia Elétrica · Exclusão - ICMS

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5035008-55.2021.4.02.5001/ES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)

ADVOGADO(A) : BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049)

DESPACHO/DECISÃO

Retire-se de pauta o presente processo.

Reconsidero a decisão proferida no evento 193, DESPADEC1 .

Trata-se de recurso especial interposto por REFRIGERANTES COROA LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", em face de acórdão da 3a. Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor:

TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE OS VALORES ATINENTES À TAXA SELIC RECEBIDOS EM RAZÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 1.063.187/SC. TEMA Nº 962, DO STF. COMPENSAÇÃO VIA ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO OU RPV.

1. A questão controvertida no presente feito se refere à incidência ou não do IRPJ e da CSLL sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC recebidos pela Impetrante na repetição indébitos tributários.

2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 962 de Repercussão Geral, no RE nº 1.063.187, fixou a tese de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

3. Diante da pacificação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, é de reconhecer que a Impetrante tem o direito de excluir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a parcela relativa à Taxa Selic (correção e juros) aplicada na repetição de indébito, via judicial e/ou administrativa, sob qualquer modalidade (ressarcimento, compensação, restituição).

4. É cabível a incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros moratórios que não estejam abrangidos pela SELIC. Tema 878 do STJ.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5035008-55.2021.4.02.5001 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 03/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

32% procedente8% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.015 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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