Mandado de Segurança Cível nº 50268231420244025101
Processo nº 5026823-14.2024.4.02.5101
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5026823-14.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
IMPETRANTE)
ADVOGADO(A) : THIAGO PORTO LEAO (OAB RJ183319)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO cível em mandado de segurança. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE PARCELAS DESCONTADAS DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1174/STJ. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pretendida de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, das contribuições relativas a acidente de trabalho e das contribuições sociais destinadas a terceiros as parcelas descontadas ou retidas dos empregados a título de contribuição previdenciária, IRRF, vale-transporte, auxílio-refeição/auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-odontológico e auxílio-farmácia, bem como de obter a repetição dos valores indevidamente recolhidos.
2. A apelante insiste na tese de exclusão por ausência de natureza remuneratória. A União apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença diante da legalidade da exação e em razão do precedente vinculante fixado no Tema 1174/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 195, I, "a", da Constituição Federal prevê a incidência da contribuição do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a qualquer título. A Lei nº 8.212/91, em seus arts. 22, I, e 28, I, estabelece que a contribuição incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos empregados, abrangendo todas as parcelas destinadas a retribuir o trabalho.
4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 5026823-14.2024.4.02.5101 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 25/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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