Recurso Inominado Cível nº 50195334520244025101
Processo nº 5019533-45.2024.4.02.5101
4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5019533-45.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO monocrática que NEGOU PROVIMENTO A EMGARGOS DE DECLARAÇÃO. aposentadoria por idade. revisão. possibilidade. AGRAVO DO autor CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos para: (a) manter a sentença, no que tange ao reconhecimento do tempo especial; (b) reformando a decisão do ev 44, especialmente item 8, julgar procedente o pedido de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar a aludida decisão. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5019533-45.2024.4.02.5101 · 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 11/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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