Recurso Inominado Cível nº 50178715520244025001
Processo nº 5017871-55.2024.4.02.5001
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017871-55.2024.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC para declarar a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de "folgas indenizadas", "dias de quarentena", "quarentena retroativa", "folga quarentena stand by retroativa", "cursos" e "treinamento off shore 140,5%", e, sucessivamente, condenar a União a restituir os valores indevidamente retidos a esse título, observado o prazo prescricional quinquenal e a metodologia de cálculo exposta na sentença, corrigidos desde o recolhimento indevido, com base na taxa SELIC. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sem remessa necessária (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Intimem-se. Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e se intimem as partes.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5017871-55.2024.4.02.5001 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES · julgado em 19/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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