TRF2ProcedenteJulgamento: 18/12/2024

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 50177214220244020000

Processo nº 5017721-42.2024.4.02.0000

GABINETE 07

Assuntos (classificação CNJ)

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Suspensão da Exigibilidade · PIS · Cofins · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Inteiro teor — prévia

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5017721-42.2024.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS

IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : PAULO DE FIGUEIREDO FERRAZ PEREIRA LEITE (OAB SP317575)

EMENTA

tributário. processo civil. efeito suspensivo à apelação. agravo interno. perse. art. 178 do ctn. alíquota zero. isenção. condições onerosas. princípio da anterioridade nonagesimal. recurso provido.

1. Em síntese, alega o agravante que a inaplicabilidade do art. 178 do CTN ao caso concreto, eis que, para a sua aplicação, a isenção deverá ser concedida por prazo certo e ter sido concedida de forma onerosa.

2. O PERSE teve como objetivo a criação de condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas da pandemia da Covid 19.

3. Filio-me ao entendimento desta e. Turma Especializada no sentido de que (i) a alíquota zero não se assemelha à isenção, razão pela qual afasta a aplicação do art. 178 do CTN; (ii) o restabelecimento de alíquota não pode ser confundido com o aumento de tributo, situação que afasta a violação ao princípio da segurança jurídica e da não surpresa; e (iii) o PERSE não foi concedido sob condições onerosas, baseando-se em critérios definidos pela Lei n.º 14.148/2021 e pela Portaria ME n.º 7.163/2021.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação · Processo nº 5017721-42.2024.4.02.0000 · GABINETE 07 · julgado em 18/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

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