TRF2ProcedenteJulgamento: 26/03/2019

Cumprimento de sentença nº 50165894620194025101

Processo nº 5016589-46.2019.4.02.5101

11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Extraordinária · Perdimento de Bens · Contribuições Previdenciárias · Aquisição · Perda da Propriedade · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5016589-46.2019.4.02.5101 · 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 26/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Extraordinária

72% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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