TJROImprocedenteJulgamento: 16/01/2026

Apelação Cível nº 70807942820228220001

Processo nº 7080794-28.2022.8.22.0001

GABINETE DES. ALEXANDRE MIGUEL

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Extraordinária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7080794-28.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ANA CARLA PEREIRA DE ALMEIDA, ELIAS PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO DOS ADVOGADO DO s Pereira de Almeida e Ana Carla Pereira de Almeida em face de Vivaldo Ferreira Cabral, partes qualificadas nos autos, visando ao reconhecimento judicial da aquisição da propriedade de imóvel rural situado no município de Porto Velho/RO, consistente nos lotes 01-A e 01-B da Gleba 02, Setor Belmont, com área total de 20,4820 hectares e perímetro de 2.220,20 metros, registrado sob a matrícula nº 40.656 no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Narram os autores, na petição inicial, que exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel há mais de 37 anos, inicialmente em comunhão com o genitor, João Félix de Almeida, falecido em 03 de maio de 2022, e, posteriormente, de forma exclusiva. Relatam que a ocupação teve início em 1983, ocasião em que fixaram residência habitual no local e passaram a desenvolver atividades produtivas, como o cultivo de plantações e a criação de animais, circunstâncias que, segundo defendem, caracterizam a chamada “posse-trabalho”, apta a ensejar a redução do prazo aquisitivo para dez anos, nos termos do parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. Afirmam, ainda, que a posse sempre se exerceu de modo público, contínuo e incontestado, sendo os atuais confrontantes: ao norte, a Associação dos Servidores da Polícia Federal; ao sul, José Inaldo Félix de Almeida; a leste, o réu Vivaldo Ferreira Cabral; e, a oeste, os próprios autores. Pontuam que a propriedade formal do imóvel encontra-se em nome do requerido, o qual a teria adquirido por adjudicação no inventário do espólio de Francisco Almeida dos Santos, em agosto de 2022, conforme consta da certidão de matrícula juntada aos autos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Rondônia · Apelação Cível · Processo nº 7080794-28.2022.8.22.0001 · GABINETE DES. ALEXANDRE MIGUEL · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Usucapião Extraordinária

72% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

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