STJImprocedenteJulgamento: 29/10/2025

Agravo em Recurso Especial nº 10004591820208260411

Processo nº 1000459-18.2020.8.26.0411

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Extraordinária · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Ônus da Prova

Inteiro teor — prévia

ADV: Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Divaldo Viollini (OAB 336729/SP), Gustavo Henrique Brito Viollini (OAB 424490/SP) Processo 1000459-18.2020.8.26.0411 - Usucapião - Reqte: Maria de Lourdes Bolzan Amaral - Reqdo: Banco Santander Brasil SA, Mario Eduardo de Souza - Vistos. Por não ocorrerem quaisquer das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo, nos termos do art. 357, do mesmo Código. A petição inicial preencheu satisfatoriamente os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, permitindo a clara delimitação da lide, bem como o exercício do contraditório pela parte contrária, de modo que é apta. Ademais, as partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. No mais, estão presentes as demais condições da ação. Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a posse do imóvel. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a documental já existente nos autos. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022 e Comunicado CG Nº 284/2020, designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 14/11/23, 14:30 h. Intime(m)-se a(s) parte(s), na pessoa do(s) seu(s) procurador(es), acerca da designação da audiência supra. Na mesma oportunidade, intime-o(s) para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual impossibilidade técnica. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Intime(m)-se o(s) procurador(es), acerca da designação da audiência supra. Na mesma oportunidade, intime-o(s) para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail para envio do link. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Considerando o pedido de depoimento pessoal de fls. 1356, intime-se a autora para que compareça perante este Juízo, na data supra. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1000459-18.2020.8.26.0411 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Usucapião Extraordinária

72% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 163 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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