TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/03/2025

Recurso Inominado Cível nº 50136139020244025101

Processo nº 5013613-90.2024.4.02.5101

7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Estabelecimentos de Ensino · Indenização por Dano Moral · Obrigação de Entregar · Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica) · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013613-90.2024.4.02.5101/RJ

RELATOR : TOGO PAULO PENNA RICCI

ADVOGADO(A) : LAIANE MARIA SANTOS DA SILVA (OAB RJ186565)

ATO ORDINATÓRIO

Intimação realizada no sistema eproc.

O ato refere-se ao seguinte evento:

Evento 97 - 12/08/2025 - Juntado(a)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5013613-90.2024.4.02.5101 · 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 11/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estabelecimentos de Ensino

33% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.722 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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