TRF2ImprocedenteJulgamento: 24/02/2023

Embargos à Execução Fiscal nº 50120448820234025101

Processo nº 5012044-88.2023.4.02.5101

7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições Sociais · PIS · Cofins · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5012044-88.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

EMBARGANTE)

ADVOGADO(A) : FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTO LANÇADO POR DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO ILIDIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. PRECLUSÃO.

I. Caso em exame:

1-Trata-se de recurso de apelação interposto por BRITO LOGÍSTICA E CONSULTORIA LTDA, em face da sentença proferida no Evento 52, que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução.

II. Questão em discussão:

2-O apelante alega, em suma, (i) a nulidade da sentença, pois não houve enfrentamento da questão da ausência de certeza e liquidez das CDAs referentes aos créditos de PIS e COFINS, diante da orientação firmada pelo fisco nos Pareceres PGFN nºs. 14.483/2021 e 7.698/2021; (ii) a Certidão de Dívida Ativa não contém todos os requisitos formais exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional e pelo artigo 2º, parágrafos 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80; (iii) os dispositivos legais que fundamentam a cobrança da contribuição se referem a estabelecimentos que não guardam qualquer relação com a atividade comercial por ela desenvolvida; (iv) é inconstitucional a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, devendo ser anulada ou retificada a CDA que estiver em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 574.706, já que o conhecimento da matéria não demanda a realização de qualquer cálculo, mas a simples análise da legislação.

III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5012044-88.2023.4.02.5101 · 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 24/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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