Embargos à Execução Fiscal nº 50120448820234025101
Processo nº 5012044-88.2023.4.02.5101
7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5012044-88.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
EMBARGANTE)
ADVOGADO(A) : FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRIBUTO LANÇADO POR DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO ILIDIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. PRECLUSÃO.
I. Caso em exame:
1-Trata-se de recurso de apelação interposto por BRITO LOGÍSTICA E CONSULTORIA LTDA, em face da sentença proferida no Evento 52, que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução.
II. Questão em discussão:
2-O apelante alega, em suma, (i) a nulidade da sentença, pois não houve enfrentamento da questão da ausência de certeza e liquidez das CDAs referentes aos créditos de PIS e COFINS, diante da orientação firmada pelo fisco nos Pareceres PGFN nºs. 14.483/2021 e 7.698/2021; (ii) a Certidão de Dívida Ativa não contém todos os requisitos formais exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional e pelo artigo 2º, parágrafos 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80; (iii) os dispositivos legais que fundamentam a cobrança da contribuição se referem a estabelecimentos que não guardam qualquer relação com a atividade comercial por ela desenvolvida; (iv) é inconstitucional a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, devendo ser anulada ou retificada a CDA que estiver em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 574.706, já que o conhecimento da matéria não demanda a realização de qualquer cálculo, mas a simples análise da legislação.
III.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5012044-88.2023.4.02.5101 · 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 24/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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