TRF2ProcedenteJulgamento: 16/08/2025

Agravo de Instrumento nº 50114351420254020000

Processo nº 5011435-14.2025.4.02.0000

GABINETE 07

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · SIMPLES · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição sobre a folha de salários · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5011435-14.2025.4.02.0000/RJ

ADVOGADO(A) : HEYSA HELENA DE JESUS FIRMINO (OAB RJ184052)

ADVOGADO(A) : RODRIGO PECANHA DE SOUZA (OAB RJ157625)

DESPACHO/DECISÃO

BAR E RESTAURANTE CENTRAL DE MACABU LTDA agrava, com pedido de tutela recursal, da decisão proferida pela Exma. Juíza Federal LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA, da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5037013-36.2024.4.02.5101, que determinou a intimação da parte executada para que providencie o pagamento ou efetue o parcelamento do saldo remanescente da CDA n.º 70.4.23.225949-30.

Narra a recorrente que " A presente execução fiscal tem por objeto a cobrança de 5 (cinco) inscrições em dívida ativa da União, todas de titularidade da empresa agravante, que atua no ramo de bar e restaurante sob o regime tributário do Simples Nacional"; e que, diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa, " a agravante buscou regularizar sua situação fiscal através da adesão à Transação Tributária prevista no Edital PGDAU nº 02/2024, modalidade específica para microempresas e empresas de pequeno porte ."

Relata que, em 30 de outubro de 2024, " formalizou sua adesão à Transação Tributária sob o número 11121280, abrangendo 7 (sete) inscrições, onde 5 (cinco) são objeto desta execução"; que a negociação foi devidamente processada e consolidada ; e que a transação realizada (Lei n.º 13.988/2020 e Edital PGDAU n.º 02/2024) , "aplicou descontos significativos sobre multas, juros e encargos, reduzindo o valor total das inscrições de R$ 739.504,45 para R$ 420.761,90, representando um desconto global de R$ 318.742,55 ".

Assevera que " quanto à inscrição 70.4.23.225949-30, objeto central da controvérsia ora suscitada, o valor original de R$ 296.356,14 foi reduzido para R$ 158.352,88 após a aplica&cc

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5011435-14.2025.4.02.0000 · GABINETE 07 · julgado em 16/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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