Agravo de Instrumento nº 50106652120254020000
Processo nº 5010665-21.2025.4.02.0000
GABINETE 09
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5010665-21.2025.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO (OAB RJ170294)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mercearia Vidal Ltda contra decisão ( evento 5, DESPADEC1 ), que indeferiu a liminar no mandado de segurança nº 5002838-61.2025.4.02.5107 , com o objeto de assegurar à impetrante o direito de excluir os valores oriundos de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL .
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para:
i) determinar a autoridade coatora se abstenha de exigir a inclusão em base de cálculo do IRPJ, CSLL, pela Agravante, os valores relativos aos créditos de ICMS oriundos dos benefícios fiscais de ICMS a que faz jus a Agravante, pelas devidas fundamentações expostas;
ii) determinar a autoridade coatora se abstenha exigir a inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS os valores relativos aos créditos de ICMS oriundos dos benefícios fiscais de ICMS a que faz jus a Agravante, pelas devidas fundamentações expostas.
Decido.
A atribuição de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal no agravo de instrumento depende da verificação da existência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, na forma dos arts. 1.019, I, 932, II e 300, todos do Código de Processo Civil, isto é, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos ( evento 5, DESPADEC1 ):
MERCEARIA VIDAL LTDA impetra mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - NITERÓI, objetivando:
"e.i) Reconhecer o direito líquido e certo da Impetrante de excluir os valores oriundos de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL com fundamento no art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5010665-21.2025.4.02.0000 · GABINETE 09 · julgado em 31/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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