Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50043494120268210049
Processo nº 5004349-41.2026.8.21.0049
Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004349-41.2026.8.21.0049/RS
ADVOGADO(A) : JAINE SOUZA GAZZOLA (OAB RS132134)
ADVOGADO(A) : MICHELI KETLI STRACK (OAB RS126241)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIANE TEREZA COLOMBO VIEIRA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a) declarar a inexigibilidade do recolhimento do ICMS sobre a energia produzida na unidade de microgeração fotovoltaica, injetada e posteriormente compensada pelos créditos gerados pela parte autora; b) condenar à restituição do valor simples de R$ 1.378,39 (evento 1, CALC4), e dos valores pagos durante o curso processual; c) o valor da condenação acima deverá observar apenas a Taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, como índice único para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora a partir de cada pagamento indevido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5004349-41.2026.8.21.0049 · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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