Apelação Cível nº 10092959120198110003
Processo nº 1009295-91.2019.8.11.0003
Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1009295-91.2019.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Responsabilidade tributária] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), ODILON MANDU DA SILVA - CNPJ: 03.641.917/0001-63 (APELADO), ODILON MANDU DA SILVA - CPF: 068.847.681-34 (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO. E M E N T A EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. AUSÊNCIA DE DECURSO INTEGRAL DO PRAZO LEGAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DO TEMA 566 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu execução fiscal com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 924, V, c/c Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º, visando ao prosseguimento da cobrança de crédito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o transcurso do prazo necessário ao reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal, observada a sistemática do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 566. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente em execução fiscal deve observar a sistemática do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1009295-91.2019.8.11.0003 · Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 02/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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