TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/06/2025

Agravo de Instrumento nº 50073135520254020000

Processo nº 5007313-55.2025.4.02.0000

GABINETE 28

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · PIS · Cofins · Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5007313-55.2025.4.02.0000/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520)

EMENTA

TRIBUTÁRIO e processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. EFICÁCIA IMEDIATA DO ACÓRDÃO. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de Instrumento em face de r. decisão que não conheceu da Exceção de Pré-Executividade por necessidade de dilação probatória, na qual a executada busca sua exclusão do polo passivo da Execução Fiscal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Caso em que se discute a manutenção da agravante no polo passivo da Execução Fiscal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A controvérsia recursal dispensa dilação probatória, exigindo apenas o cumprimento do v. acórdão do Agravo de Instrumento nº 5013701-08.2024.4.02.0000 que determinou a exclusão da agravante do polo passivo da Execução Fiscal.

4. Eficácia imediata do v. acórdão, embora ausente seu trânsito em julgado, porquanto a mera interposição de Recurso Especial não possui o condão de suspender de forma automática os seus efeitos, na forma dos arts. 995 e 1029, 5º do CPC.

5. Reformada a r. decisão agravada para determinar o cumprimento imediato do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5013701-08.2024.4.02.0000, excluindo, por conseguinte, a agravante do polo passivo da Execução Fiscal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo de Instrumento provido.

__________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995 e 1029, 5º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG: 50028380720224040000, Rel. Roger Raupp Rios, 5ª Turma, j. 12.07.2022; TRF4, AG: 50216214720224040000, Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, 2ª Turma, j. 16.08.2022 e TJ/SP, AG: 21465121520238260000, Rel.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5007313-55.2025.4.02.0000 · GABINETE 28 · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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