TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/08/2025

Cumprimento de sentença nº 50065819120254025103

Processo nº 5006581-91.2025.4.02.5103

36ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Urbana (Art. 48/51) · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Contagem Recíproca de Tempo de Serviço · Concessão

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5006581-91.2025.4.02.5103/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)

ADVOGADO(A) : DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)

DESPACHO/DECISÃO

Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019.

1. Trata-se de ação movida por MARIA DA PENHA PACHECO DE FARIA em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Nacional -, na qual pretende a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/205.262.156-8 (03/02/2025).

2. O juízo de origem no evento 34, SENT1 , dando provimento a embargos de declaração, julgou o pedido nos seguintes termos:

Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES para integrar a sentença retro e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO , na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento administrativo (03/02/2025) , pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência o período de 01/02/2008 a 30/06/2024 com os salários de contribuição correspondentes expressos na declaração , e ii) o tempo contributivo da parte autora de 25 anos e 6 meses com 306 meses de carência até a data do requerimento administrativo , devendo a autarquia registrar o período, salários de contribuição, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5006581-91.2025.4.02.5103 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbana (Art. 48/51)

59% procedente2% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 1.469 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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